Direito do Trabalho
Banco de horas em atividade insalubre: quando a compensação é inválida.
O banco de horas se tornou rotina no comércio e na saúde: em vez de pagar horas extras, a empresa "guarda" as horas excedentes para compensar com folgas futuras. O que muita gente não sabe é que, para quem trabalha em atividade insalubre — como profissionais expostos a agentes biológicos em farmácias que aplicam injetáveis e colhem exames, ou em ambientes hospitalares —, a lei impõe uma condição extra.
O art. 60 da CLT determina que, nas atividades insalubres, qualquer prorrogação de jornada depende de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Sem essa autorização, o regime de compensação e o banco de horas podem ser declarados nulos — e todas as horas trabalhadas além da jornada normal passam a ser devidas como horas extras, com adicional e reflexos nas demais verbas.
A situação é ainda mais frágil quando o banco de horas é instituído unilateralmente ou por simples acordo individual, sem participação do sindicato e em desacordo com a convenção coletiva da categoria. É exatamente esse o cenário questionado em diversas ações civis públicas recentes contra redes de farmácia e hospitais em Pernambuco, que apontam a adoção de compensação de jornada em atividade insalubre sem autorização e em violação às cláusulas da CCT.
Reconhecida a nulidade, o trabalhador tem direito a receber como extras as horas que foram apenas "compensadas", com o adicional respectivo e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal remunerado — observado o prazo de cinco anos.
Quem recebe adicional de insalubridade (ou exerce atividade com exposição a agentes nocivos, mesmo sem receber o adicional) e está submetido a banco de horas deve conferir a escala, os espelhos de ponto e a convenção coletiva. Havendo dúvida, vale buscar o sindicato ou orientação jurídica especializada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços ou captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.
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