Direito do Trabalho

"Gerente" só no crachá: cargo de confiança e o direito a horas extras.

É prática comum em redes de varejo e farmácias: o empregado recebe o título de "gerente", "líder de loja" ou "encarregado", deixa de registrar ponto e passa a trabalhar dez, doze horas por dia — sem receber uma única hora extra. A justificativa da empresa é o art. 62, II, da CLT, que exclui do controle de jornada os ocupantes de cargo de gestão. Mas essa exceção tem requisitos rigorosos.

Para o enquadramento ser válido, o empregado precisa exercer efetivos poderes de gestão — admitir, demitir, aplicar punições, representar o empregador — e receber gratificação de função de pelo menos 40% sobre o salário do cargo efetivo. Quem apenas coordena rotinas, cumpre metas definidas pela matriz e não decide nada sozinho, por mais que carregue o título de gerente, não se encaixa na exceção legal.

Vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade: vale o que acontece de fato, não o que está escrito no crachá ou no contrato. Alguns sinais de enquadramento irregular são: precisar de autorização superior para contratar ou demitir; ter horário controlado informalmente (grupos de WhatsApp, sistemas da loja); e não receber gratificação destacada no contracheque.

Quando a designação é considerada fraudulenta, o empregado recupera o direito ao registro de jornada e às horas extras de todo o período, com adicional e reflexos — respeitado o limite de cinco anos. Não por acaso, o tema é objeto de ações civis públicas recentes contra grandes redes do setor farmacêutico, que apontam a designação de farmacêuticos como "gerentes" apenas para suprimir o controle de ponto e o pagamento de extras.

Se essa é a sua realidade, reúna provas do dia a dia — escalas, mensagens, testemunhas, contracheques — e procure o sindicato da categoria ou orientação jurídica especializada para avaliar o caso.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços ou captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.

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