Direito Previdenciário

Planejamento previdenciário: por que analisar antes de pedir a aposentadoria.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), não existe mais "a" aposentadoria: existem várias portas de entrada. Regras de transição por pontos, por idade mínima progressiva, com pedágio de 50% ou de 100%, além da regra permanente — e cada uma produz um valor de benefício diferente para o mesmo histórico de contribuições. Escolher a porta errada pode significar receber menos pelo resto da vida.

O ponto de partida de qualquer análise é o CNIS, o extrato oficial de vínculos e salários. Erros são frequentes: empregos que não aparecem, salários de contribuição zerados, períodos como contribuinte individual sem recolhimento computado. Corrigir essas pendências antes do requerimento evita indeferimentos e aumenta o tempo reconhecido.

Outro capítulo importante é o tempo especial: períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos — biológicos e químicos, como ocorre com profissionais de saúde e de farmácia — contam de forma diferenciada, e o tempo anterior a 13/11/2019 ainda pode ser convertido em tempo comum com acréscimo. A prova se faz com PPP e laudos técnicos, documentos que o trabalhador deve solicitar às empresas por onde passou.

Também entram na conta as ações trabalhistas: verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho repercutem nos salários de contribuição e podem elevar a renda do benefício — desde que devidamente averbadas no INSS. É um elo entre o Direito do Trabalho e o Previdenciário que muitas vezes passa despercebido.

Planejar é comparar cenários: simular cada regra, projetar o valor e a data ideal do requerimento, e só então pedir. O custo de uma análise técnica é pequeno diante do risco de uma aposentadoria calculada a menor por décadas.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta de serviços ou captação de clientela. Cada caso exige análise individualizada.

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